Em ação de improbidade movida pelo promotor de Justiça Darkson Albuquerque, a juíza Erika Gomes determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Minaçu, Agenor Ferreira Nick Barbosa e do engenheiro Gabriel Junqueira no valor de R$ 61.638,48. Os dois, com a auxílio do servidor público municipal Adelcides de Souza, montaram um esquema para a contratação do engenheiro por meio de simulação de processo seletivo, que acabou sendo suspenso pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Gabriel Junqueira também foi empregado ilegalmente para um cargo temporário gratificado, o que gerou enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Assim, a liminar suspendeu ainda os efeitos do Decreto n° 455/2018, que nomeou Gabriel para o cargo de supervisor administrativo, e a Portaria n° 108/2018, que concedeu a ele gratificação de 39%, e suspendeu a edição de novos atos administrativos que possam a vir nomeá-lo para atribuições de engenheiro civil, exceto no caso de provimento por concurso público ou nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de nomeação.
No mérito, o promotor requereu a condenação do prefeito e do engenheiro à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 15.4009,62; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Também foram requeridos o ressarcimento dos danos e o pagamento por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, bem como a anulação dos atos administrativos questionados, em virtude de desvio de finalidade nas suas edições. (Cristiani Honório – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Foto: Divulgaçao
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